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PL 6741/2013: Mais uma grande ameaça ao Brasil. Um projeto incoerente com seus próprios princípios norteadores.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6741/2013, apresentado pelo deputado Sarney Filho e que propõe uma regulamentação extremamente restritiva de todos os materiais definidos no projeto como sendo produtos de nanotecnologia, bem como de qualquer projeto de pesquisa a esse respeito.

O texto inicial do PL informa que ele foi elaborado em obediência aos princípios de: I – Informação e transparência; II – Participação social; III – Precaução; IV – Prevenção e V – Responsabilidade social.

Entretanto, a leitura do texto mostra que nenhum destes princípios foi realmente observado. A obediência ao princípio de informação e transparência exige que se transmita fielmente a melhor informação disponível e que qualquer menção a fatos ou pessoas seja verificável ou confirmada. O texto do PL transmite pouca informação, incluindo muitos erros. Privilegia injustificadamente algumas fontes, sem qualquer avaliação crítica.

Já a participação social, em qualquer nova legislação, é exercida em dois momentos: o da deliberação e o da prática. Nesse segundo momento, a legislação pode ou não contribuir para a inclusão social, que por sua vez exige uma produção contínua e crescente de riqueza, sem a qual é impossível criar e mesmo manter empregos. A aprovação deste PL e principalmente a sua aplicação irá criar alguns poucos empregos burocráticos e não-produtores de riqueza e, ao mesmo tempo, irá exportar muitos empregos na já combalida indústria brasileira, impedindo a criação de muitos outros no território nacional. Este não é um exemplo de responsabilidade social.

Atendo-se aos princípios da precaução e da prevenção, o legislador deveria considerar todos os riscos e benefícios criados pela sua legislação, o que não é feito neste projeto. De fato, a legislação proposta envolverá toda a sociedade brasileira em um grande e perigoso experimento de engenharia social e econômica, caracterizado pela redução ou paralisia da atividade de inovação tecnológica em praticamente todos os setores da economia.


Erros na Fundamentação Técnico-Científica do PL 6741/2013

O texto repete afirmações que podem ser facilmente encontradas na Internet e em publicações, mas são simplesmente erradas, embora se propaguem como “virais”. Não se pode negar que a mídia impressa e eletrônica também veicula muitas informações errôneas favoráveis ao uso de produtos nanotecnológicos, emitidas por cientistas e, principalmente, por pseudo-cientistas. Entretanto, não há razão para se usar estes erros como justificativas para outros erros, como os cometidos nesse PL.

A justificativa deste PL excede na reprodução e difusão de erros de informação. Por exemplo: o segundo parágrafo da Justificativa cita “propriedades surgidas a partir da nanotecnologia”, comentadas a seguir:

1.i) “o carbono, macio e maleável na forma de grafite pode ser mais resistente e seis vezes mais leve que o aço”: as fibras de carbono que hoje são usadas em raquetes de tênis, aviões começaram a existir no fim do século 19[1]. Outra forma de carbono, os grafenos formadores do grafite, são produzidos e manipulados por qualquer criança que escreva com lápis, há séculos[2]. Por outro lado, os nanotubos de carbono que pareciam ser uma grande promessa na fabricação de materiais muito resistentes e que, por isso mesmo, foram e continuam sendo intensivamente investigados quanto à sua possível toxicologia e impactos ambientais, não mostraram, na prática, as excepcionais propriedades que prometiam ter. Até aqui, os materiais macroscópicos feitos com nanotubos de carbono têm sido decepcionantes, mecanicamente[3];

2) “o óxido de zinco, originalmente branco e opaco, torna-se transparente”: esse comportamento é conhecido, não apenas para o óxido de zinco, mas para qualquer substância na forma de partículas. O exemplo mais notável é o do ouro, que na forma nanoparticulada, chamada de “púrpura de Cassius”, já era familiar aos alquimistas e aos fabricantes de vidros. A compreensão teórica deste fato foi consolidada na teoria de Mie, do fim do século 19[4] e desde então tem sido exaustivamente aplicada;

3) “o alumínio passa a sofrer combustão espontânea”: esse fato também é bem conhecido dos fabricantes de pigmentos de alumínio, desde muito antes da invenção da palavra “nanotecnologia”. Aliás, o comportamento não é exclusivo do alumínio, estendendo-se a outros metais, como o ferro. Ferro “pirofórico”, que é simplesmente o metal na forma de partículas muito pequenas, é conhecido de qualquer metalúrgico que tenha esmerilhado uma peça de aço, ou de qualquer pessoa que tenha visto um esmeril em ação. Por essa razão, alumínio, ferro e outros metais na forma de pequenas partículas são bem conhecidos e tratados muito cuidadosamente, na indústria e em laboratórios[5];

4) “a platina, naturalmente inerte, torna-se um potente catalisador de reações químicas”: a atividade catalítica da platina na forma de partículas finas é conhecida e amplamente usada há séculos. Um dos seus maiores sucessos são as “pilhas de combustível”, usadas tanto para gerar eletricidade e água a partir de hidrogênio e oxigênio como para consumir eletricidade transformando água em hidrogênio e oxigênio[6], o que é de enorme interesse para o desenvolvimento de fontes de energia renováveis.

Uma das poucas frases corretas da Justificativa é que “partículas em escala nano sempre existiram na natureza”. Infelizmente, a frase não oferece ilustrações, para o entendimento do leitor e, principalmente, dos deputados que irão apreciar e deliberar sobre o PL. Alguns exemplos estão a seguir:

1) as nanogotas de água que são encontradas ao pé de qualquer cachoeira ou queda d’água, natural ou artificial[7],[8] ou em torno de qualquer pia de cozinha ou banheiro;

2) as moléculas de albumina e de hemoglobina, que circulam no sangue de qualquer mamífero, há milhões de anos[9]. Isso inclui toda a humanidade;

3) as partículas de argilas manipuladas pelos ceramistas de todos os tempos, desde épocas remotas[10];

4) vários tipos de nanopartículas de carbono, encontradas em carvões, fuligem e restos de queima de madeira, vegetais e animais[11];

5) micelas no leite materno, que transportam cálcio, fósforo e proteínas, das mães para seus filhos[12].

Esses fatos mostram que nanopartículas são absolutamente essenciais à vida humana e de todos os mamíferos, há milhões de anos.

Infelizmente, logo depois de uma afirmação correta o texto afirma que “as novas partículas são diferentes das naturais…”. Não é verdade: no máximo, algumas novas nanpartículas são diferentes de partículas pré-existentes e, como tudo o que é novo, devem ser examinadas, sem preconceitos.

Outro exemplo de desrespeito à informação e transparência cometido no PL está no parágrafo que começa com a frase “Outro exemplo de ameaça à saúde pública é o caso da prata…”. Um dos problemas apontados é “…mas a nanoprata não faz distinção entre as bactérias que provocam doenças e as úteis – mata todas com as quais entra em contato…”.

Essas afirmações também desrespeitam o princípio da informação e transparência. Prata, em várias formas, tem sido usada pela humanidade como um agente antimicrobiano e anti-infeccioso, desde a época dos fenícios,[13] passando pelos bules de prata que protegiam os oficiais da marinha de Sua Majestade britânica das diarreias. Hoje, seu uso na desinfecção de água para uso humano é recomendado pela Organização Mundial da Saúde.[14] A prata atua liberando íons de prata, o que ocorria, por exemplo, nos “Filtros Salus”, muito usados no Brasil nos anos 40 a 80 do século passado. O fato de a prata estar na forma de nanopartículas simplesmente significa que ela libera os íons com maior eficiência, pois a área de contato entre o metal e a água é maior. Também significa que uma quantidade muito pequena de prata tem a mesma ação esterilizante que uma outra quantidade, muito maior. Isso interessa a todos os que necessitam de água não-infectada, pois podem consegui-la usando quantidades pequeníssimas de prata. Há estudos muito minuciosos sobre a exposição à prata de crianças que estão em contato com produtos nanotecnológicos de uso comum. Um destes trabalhos[15] conclui que a quantidade de prata liberada diariamente pelos utensílios que entram em contato com uma criança é de cerca de 1/70 da ingestão necessária para que uma criança de 10 quilos de peso sofresse um leve dano ao fígado. Esse é o possível prejuízo da exposição à prata, que deve ser comparado à mortalidade causada pela diarreia e pelas outras doenças causadas pelo fornecimento de água contaminada a crianças, mesmo em grandes cidades brasileiras.

Estudos que produzam informação suficientemente sólida para a tomada de decisão política custam dinheiro. Para que as propriedades de nanopartículas possam ser examinadas, é preciso desonerar o seu exame, intensificando a pesquisa. Infelizmente, isto é exatamente o contrário do que propõe este PL.


Uma proposta paralisante

Baseado em fontes limitadas e enviesadas, este projeto pretende submeter toda a atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil a uma burocracia e a rituais ainda mais pesados do que os seus análogos bem conhecidos, que hoje impedem os brasileiros de transformarem sua grande biodiversidade em riqueza nacional. Colocar em prática as propostas de regulamentação contidas neste projeto impedirá o funcionamento de grande parte da indústria brasileira, mesmo a que é muito anterior ao próprio projeto.

O projeto define como nanotecnologia “a manipulação de matérias em uma escala que vai de 1 a 100 nanômetros, em pelo menos uma de suas dimensões, para a produção de estruturas, materiais e produtos com novas características físico-químicas”. Essa é uma definição muito usada, que inclui a grande maioria das moléculas naturais e sintéticas conhecidas, portanto da grande maioria das substâncias orgânicas conhecidas, naturais ou sintéticas. Em seguida, o projeto afirma define: “nanomaterial ou nanoproduto: material com uma ou mais dimensões externas, ou com estrutura interna, baseadas na nanoescala, que pode exibir novas características em comparação com o mesmo material sem dimensões nanométricas.”

Para ilustrar o alcance destas afirmações, podemos considerar o caso da celulose, substância presente em todo o planeta e na vida humana, desde sempre. Celulose é insolúvel em água, por isso mesmo roupas feitas com a celulose do algodão são lavadas em água. Entretanto, a demanda global por algodão cresce de forma impressionante em todo o mundo e essa cultura é causadora de grandes impactos ambientais, dos quais o mais conhecido é o desaparecimento do mar de Aral, ainda na antiga União Soviética[16]. Por isso mesmo, há um enorme interesse em se solubilizar celulose, que é um passo necessário para transformar madeira em fibras têxteis que atendam pelo menos uma parte da demanda por algodão, interesse traduzido em pesquisa feita intensivamente em todo o mundo desenvolvido. Como a solubilização irá produzir moléculas isoladas de celulose (nanométricas) conferindo-lhe uma nova característica (a solubilidade), qualquer atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesta área estará sujeita às complexas, onerosas e impeditivas normas pretendidas pelo PL.

Portanto, as pesquisas sobre a estrutura em escala molecular, portanto nanométrica da celulose não terão ambiente propício no Brasil, se esse PL prosperar. Ao mesmo tempo, tais pesquisas estão progredindo nos Estados Unidos, Canadá, China, Japão, Alemanha, Suécia, Finlândia, onde há grandes esforços nessa direção. O prejuízo para o Brasil será imenso. O que é pior, este é apenas um exemplo, de muitas centenas.

Tal como nas pesquisas sobre nanoceluloses, a aprovação desse PL deixará o Brasil em posição de atraso na inovação em muitos outros temas de nanotecnologia, essenciais para a competitividade da indústria, agronegócio e serviços. No futuro, a população brasileira estará usando apenas produtos industriais criados no exterior e nossos filhos estarão tentando entender os porquês do atraso industrial do país. Os que forem capazes de estudar e aprender descobrirão que esse atraso foi uma decisão do Congresso, baseada em desinformação.

Esse é um pesadelo que não pode tornar-se realidade.


Nota do Managing Editor - Matéria de Fernando Galembeck, do Laboratório Nacional de Nanotecnologia do CNPEM, Campinas SP, foi veiculada primeiramente no site do Jornal da Ciência, em 09 de abril de 2015.


[1] “High Performance Carbon Fibers”. Disponível em <http://www.acs.org/content/acs/en/education/whatischemistry/landmarks/
carbonfibers.html>. Acesso em 30 de março de 2015.

[2]“This Month in Physics History: October 22, 2004: Discovery of Graphene”, APS News, 2009, 18 (9), pp 2.

[3] De Volder, M. F. L.; Tawfick, S. H.; Baughman, R. H.; et al., “Carbon Nanotubes: Present and Future Commercial Applications”, Science, 2013, 339 (6119), pp 535-539.

[4]Underwood, S.; Mulvaney, P., “Effect of the Solution Refractive-Index on the Color of Gold Colloids”, Langmuir, 1994, 10 (10), pp 3427-3430.

[5] “Pyrophoric Chemicals Guide” (PDF). Disponível em <http://www.dehs.umn.edu/PDFs/Pyrophoric_Chemicals_Guide.pdf>. Acesso em 30 de março de 2015.

[6] Petrucci, Ralph H. (2007). General Chemistry: Principles & Modern Applications, 9a ed. Prentice Hall, ISBN 0-13-149330-2.

[7] “Drop (liquid)”. Disponível em <http://en.wikipedia.org/wiki/Drop_%28liquid%29>. Acesso em 30 de março de 2015.

[8] Sugio, S.; Kashima, A.; Mochizuki, S.; Noda, M.; Kobayashi, K., “Crystal structure of human serum albumin at 2.5 Å resolution”, Protein Engineering Design and Selection, 1999, 12 (6), pp 439–446.

[9]Perutz, M.F.; Rossmann, M.G.; Cullis, A.F.; Muirhead, H.; Will, G.; North, A.C.T., “Structure of Haemoglobin – 3-Dimensional Fourier Synthesis At 5.5-A Resolution, Obtained By X-Ray Analysis”, Nature, 1960, 185 (4711), pp 416–422.

[10] Barnard, A. S. (2012), Nature´s Nanostructures, 1a Ed., Pan Stanford Publishing, ISBN-13: 978-9814316828.

[11] Velasco-Santos, C. et al., “Naturally produced carbon nanotubes”, Chemical Physics Letters, 2003, 373 (3-4), pp 272–276.

[12] “Structure: The Casein Micelle”. Disponível em <https://www.uoguelph.ca/foodscience/book-page/structure-casein-micelle>. Acesso em 30 de março de 2015.

[13] “Silver as an Antimicrobial Agent”. Disponível em <https://microbewiki.kenyon.edu/index.php/Silver_as_an_Antimicrobial_Agent>. Acesso em 30 de março de 2015.

[14] Solsona, Felipe; Juan Pablo Mendez (2003). “Water Disinfection” (PDF), World Health Organization. Disponível em <http://whqlibdoc.who.int/paho/2003/a85637.pdf>. Acesso em 30 de março de 2015.

[15] Quadros, M. E., Pierson R., Tulve, N. S. et al., “Release of Silver from Nanotechnology-Based Consumer Products for Children”, Environ. Sci. Technol., 2013, 47 (15), pp 8894–8901.

[16] “Aral Sea”. Disponível em <http://en.wikipedia.org/wiki/Aral_Sea>. Acesso em 30 de março de 2015.


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